Carro Oficial de camacari

Carro Oficial de camacari
Art. 35 - Antes de iniciar qualquer manobra que implique um deslocamento lateral, o condutor deverá indicar seu propósito de forma clara e com a devida antecedência, por meio da luz indicadora de direção de seu veículo, ou fazendo gesto convencional de braço.Parágrafo único - Entende-se por deslocamento lateral a transposição de faixas, movimentos de conversão à direita, à esquerda e retornos

Conversão Irregular em Frente Ao Hospital Roberto Santos

Conversão Irregular em Frente Ao Hospital Roberto Santos
c) a faixa de trânsito que vai tomar esteja livre numa extensão suficiente para que sua manobra não ponha em perigo ou obstrua o trânsito que venha em sentido contrário

Link Camera de transito Salvador e região metropolitana

Link Camera de transito Salvador e região metropolitana
Os condutores de Salvador, não tem educação, e isto eles mostram dia a dia. Não praticam regras de circulçao;XI - todo condutor ao efetuar a ultrapassagem deverá:

Ultrapassagem na Luis Viana (Paralela ás 6:35)

Ultrapassagem na Luis Viana (Paralela ás 6:35)
Caçamba com dor de barriga. Este condutor estava fazendo barbaridades...

Aqui voce lê os acontecimentos das barberagens dos condutores de Salvador

Leia, opine. Comente, e divirtas com ás promoções



terça-feira, 8 de maio de 2012

Frota de veículos triplica, mas estrutura não atende à demanda

Cidade Frota de veículos triplica, mas estrutura não atende à demanda Publicada: 08/05/2012 00:43| Atualizada: 07/05/2012 23:02 Thiago Pereira REPÓRTER Levar poucos minutos dentro de um carro para se deslocar de um ponto a outro de Salvador é coisa do passado. Atualmente, se locomover pela capital baiana é uma tarefa que demanda tempo e muita paciência. Atravessar avenidas movimentadas da cidade em pleno horário de pico, exige, no mínimo, uma hora de boa vontade para encarar longos e já tradicionais congestionamentos. São filas e mais filas de veículos que transformaram as vias soteropolitanas no pesadelo diário de motoristas e passageiros. Segundo informações do Departamento de Trânsito da Bahia (DETRAN-BA), a frota de veículos de Salvador triplicou nos últimos 20 anos. Em 1992, a cidade possuía aproximadamente 261 mil automóveis, enquanto que no mês de março deste ano, o número de carros nas ruas da capital baiana já ultrapassava a incrível marca de 783 mil. Para piorar, várias ruas e avenidas da cidade não acompanharam o desenvolvimento e hoje são verdadeiros gargalos no trânsito soteropolitano. De acordo com a arquiteta e consultora de trânsito e transporte Cristina Aragon, a saturação do tráfego na capital baiana segue uma tendência nacional e aparece como resultado de uma equação que une uma política de priorização para o uso de automóveis, o sistema de transporte público deficiente e uma malha viária que já não atende à demanda. “Salvador não escapa da realidade dos demais centros urbanos do Brasil, mas possui características que tornam o problema de trânsito mais complicado. Nosso metrô ainda está em fase de projeto, porque o trecho que querem inaugurar agora é muito curto e não vai adiantar de nada. As vias marginais, quando existem, não funcionam, já que foram invadidas pela iniciativa privada, apesar de serem públicas. No fim, estamos pagando por uma escolha que fizemos e a caminho de virar uma nova São Paulo”, alertou a especialista, em referência à cidade com o trânsito mais caótico do Brasil. “Em alguns pontos da capital paulista tem congestionamento às 23h. E não me assustarei se em um futuro próximo o problema de Salvador chegue nesta dimensão. Hoje em dia já existem engarrafamentos às 20h em alguns pontos da cidade”, destacou. Para Aragon, é preciso que as autoridades públicas adotem medidas em caráter de urgência para resolver o trânsito de Salvador. “Os retornos da Avenida Luis Viana Filho (Paralela) já não funcionam. Deveriam ser feitos todos em viadutos. Faltam vias marginais em boa parte da cidade. É preciso também restringir o uso de veículos. Já está passando da hora de implantar o rodízio na cidade. Os estacionamentos têm que ser caros para desestimular as pessoas de saírem com o carro. Os ônibus não podem concorrer com os carros de passeio em um trânsito misto. Eles têm que ter prioridade. As pessoas têm ainda que saber equacionar a própria vida. Não podem morar em Vilas do Atlântico e todo dia levar os filhos para uma escola no Garcia, ocupando espaço nas vias”, afirmou a arquiteta. O uso de bicicletas é outro fator fundamental para resolver o trânsito da cidade, conforme Cristina Aragon. “As pessoas têm o péssimo hábito de achar que bicicleta é para lazer ou apenas para quem não tem condições de pagar o ônibus diariamente. O transporte não motorizado é adotado em várias partes do mundo e precisa ser incorporado à rotina dos soteropolitanos. E não é preciso construir quilômetros de ciclovias para isso. Na Europa, bicicleta compartilha a faixa exclusiva de ônibus, que não podem passar de 50 km por hora, que é o que eles entendem como velocidade máxima em um centro urbano. Aqui nós brigamos para que os veículos não passem de 80km por hora. É só ter uma fiscalização efetiva para impedir que os carros coloquem em risco a vida de outros condutores e teremos um trânsito melhor”, disse. Segundo a Superintendência de Trânsito e Transporte de Salvador (Transalvador), a Avenida Luiz Viana Filho (Paralela) é a campeã de fluxo na capital baiana. Mais de 260 mil veículos passam pela via diariamente, com picos de intensidade entre 7h e 20h. Pela manhã e pela noite, é muito comum a formação de congestionamentos, que atravessam quilômetros e levam horas até se desfazerem. A Avenida Mário Leal Ferreira (Bonocô) é a segunda colocada no ranking, com fluxo de aproximadamente 200 mil veículos por dia. Em terceiro lugar está a Avenida Tancredo Neves, no sentido do Hospital Sarah, onde trafegam cerca de 100 mil veículos diariamente. Ranking 01. Av. Luiz Viana (Paralela) - 260.000/dia 02. Av. Mário Leal Ferreira (Bonocô) - 212.000/dia 03. Av. Tancredo Neves, Shopping Sumaré, sentido Sarah - 100.000 veículos/dia 04. Av. ACM, Hiperposto, sentido Rio Vermelho - 45.000/dia 05. Av. Vasco da Gama, Extra, sentido Rio Vermelho - 38.700/dia 06. Av. Octávio Mangabeira, sentido Itapuã - 38.400/dia 07. Av. Barros Reis, sentido Rótula do Abacaxi - 33.000/dia 08. Av. Silveira Martins, sentido Cabula - 15.000/dia 09. Av. Afrânio Peixoto (Suburbana), em Escada, sentido Paripe - 11.900/dia Vias movimentadas Avenida Antonio Carlos Magalhães: Congestionamento causado pelo fluxo de veículos entre 7h e 8h30 e das 12h às 13h. Avenida Luiz Viana Filho (Paralela) – Engarrafamentos provocados pelo fluxo de carros e eventuais acidentes. Possui maior intensidade no sentido rodoviária até a Madeireira Brotas das 7h às 9h e entre 18h e 20h. Mário Leal Ferreira (Bonocô) – No sentido centro existe lentidão pela manhã provocada pelo Túnel Américo Simas e pelo fluxo na Ogunjá. À noite, os congestionamentos são mais comuns no sentido Iguatemi. Vasco da Gama – Engarrafamento provocado pelas obras no local. Largo da Mariquita – Gargalos provocados por pistas estreitas e excessivos cruzamentos. Avenida Jequitaia – Fluxo de veículos com destino à Avenida Suburbana, Baixa do Fiscal, Calçada, Largo de Roma e Rua Nilo Peçanha. Avenida Silveira Martins – Congestionamento mais comum pela manhã devido o fluxo de veículos entre o Cabula e a Estrada das Barreiras. Avenida San Martins – Engarrafamentos à noite por conta do fluxo originário da BR 324. Avenida Contorno – Lentidão provocada eventualmente por carros parados em fila dupla. Rua Djalma Dutra – Veículos com destino à Dois Leões e caminhões parados para descarga de produtos. Fonte: Tribuna da Bahia

terça-feira, 27 de março de 2012

Nao Foi acidente

NFELIZMENTE, ISSO É FATO

Nosso governo gasta R$ 8 bi/ano em uma guerra que enfrentamos diariamente no Brasil: as imprudências no trânsito. São cerca de 40 mil vítimas de acidentes de transporte por ano. Dessas, 40% são decorrentes do álcool na direção. É também a principal causa morte de crianças de 1 a 14 anos em nosso país.

Rafael Baltresca teve a mãe e a irmã mortas no dia 17/09/11, vítimas de um atropelamento por um carro em alta velocidade, em São Paulo. O atropelador, Marcos Alexandre Martins, se recusou a fazer o exame do bafômetro, mas fez exame de sangue. No B.O., testemunhas afirmam que Marcos estava completamente embriagado. Frente a esta situação e à realidade que o Brasil enfrenta, Rafael Baltresca criou o movimento Não Foi Acidente, com o objetivo de mudar as leis brasileiras que abrem tantas portas para a impunidade.

“O Homem é o único ser do planeta que mata sua própria espécie. Temos que dar um basta nisso. Tantas e tantas mortes acontecem por pessoas embriagadas que, na hora da alegria, da bebedeira, não entregam a chave do carro para um amigo, não voltam de taxi, não colocam a mão na consciência e pensam na consequência. Quando deixamos de lado a possibilidade do acidente, o acidente acabou de começar. Quando você bebe e dirige, o acidente já começou.” (Rafael Baltresca)




COMO FUNCIONA A LEI HOJE?

De acordo com os últimos casos, hoje, a pessoa que bebe, dirige e mata, é indiciada por homicídio culposo (sem intenção de matar). Neste caso, se o atropelador for réu primário, pode pegar de dois a quatro anos de prisão. A habilitação pode ser suspensa por um ano. Na prática, segundo a Constituição brasileira, até 4 anos de prisão a pena pode ser convertida em serviços para a comunidade. Em outras palavras, nada acontece para quem mata no trânsito brasileiro.

Vivemos uma farsa. A chamada Lei Seca de nada adianta, pois, não é possível provar se o motorista estava bêbado se não realizar o exame do bafômetro e/ou exame de sangue. E ele pode se negar a fazer estes exames.

O QUE QUEREMOS?

Mudar nossas leis de trânsito, as quais têm tantas brechas e são tão permissivas no Brasil.
O movimento Não Foi Acidente lutará sempre por mais educação de trânsito e campanhas de conscientização, porém, sabemos que se as leis continuarem tão fracas como estão, esta “guerra civil” em que vivemos não acabará tão cedo.

“São cerca de 40 mil vítimas de acidentes de transporte por ano. Dessas, 40% são decorrentes do álcool na direção.”
PONTOS IMPORTANTES EM NOSSO PROJETO DE LEI:

O exame de sangue (ou bafômetro) não seria mais necessário, pois, com a análise clínica de um médico legista ou de alguém que tenha fé pública já poderia ser aferido a embriaguez. Neste caso, o condutor poderia usar o bafômetro a seu favor, se interessado;
O crime de trânsito continuaria como homicídio culposo, porém, a pena seria aumentada caso fosse provada a embriaguez do motorista (de 5 a 9 anos de reclusão);
Mesmo que não houver homicídio a pena seria aumentada quando provado a embriaguez do condutor do veículo.
Veja o projeto de lei em detalhes aqui.

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sexta-feira, 24 de junho de 2011

Conduzir Veiculo sem Habilitação

Imagino eu, e voce que circula por esta cidade totalmente engarrfada,com condutores mal educados,vemos que somado a isso, com a facilidade de compra de veiculo,e falta de fiscalização atuante, é facil conduzir, o problema e deixar de cumprir,o que eu, e voce faz, paga "IPVA", em dias e recebe esses condutores, sem conhecimento de norma de circulação.Contribuindo para um transito cada vez pior.

sexta-feira, 24 junho, 2011 - 09:05
Polícia Rodoviária já pegou 6.171 motoristas sem habilitação

O motorista que conduzir sem ser habilitado, além de ter o veículo apreendido
De janeiro até a 1ª quinzena de junho 6.171 condutores foram flagrados e notificados por dirigir sem habilitação ou com o documento irregular. O número representa 10,33% de todas as notificações feitas pelos agentes. Segundo o código de trânsito, o motorista que conduzir sem ser habilitado, além de ter o veículo apreendido, pagará uma multa altíssima e será encaminhado para o Departamento de Polícia Judiciária, onde responderá processo por crimes nas estradas. Dados da Polícia Rodoviária Federal mostram que a maioria dos acidentes ocorridos nas estradas é causado por imprudência, seguido de uma série de fatores: desde a falta de experiência às más condições dos veículos, ingestão de bebidas alcoólicas e carência do documento que permite o manuseio do automóvel

Fonte Site www.bahianoticias.com.br
Até
Artur Massa

quinta-feira, 16 de junho de 2011

Notificações por falta de CNH representam 10,33% das infrações registradas pela PRF

Notificações por falta de CNH representam 10,33% das infrações registradas pela PRF

Redação do ITAPOAN ON LINE - 16/6/2011 às 09:29


A Polícia Rodoviária Federal (PRF) faz um alerta para a sociedade a respeito do aumento do número de pessoas dirigindo sem Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas rodovias federais da Bahia. A preocupação aumenta com a proximidade do São João, em que milhares de pessoas se deslocam pelas estradas em busca dos festejos no interior.

De janeiro até a 1ª quinzena deste mês, 10,33% das notificações extraídas tiveram essa motivação, índice que representa 6.171 condutores flagradas conduzindo veículos com o documento irregular ou sem esse documento.

A região campeã dessas autuações é a Delegacia de Simões Filho, que corresponde às BRs 324 e 101, com 1.995 autuações, seguida da Delegacia de Feira de Santana, que compreende a BR 116 norte e sul, com 1.301 autuações e da Delegacia de Eunápolis, que compreende as BRs 101 sul e 367 com 551 autuações.

A CNH, também conhecida como carteira de motorista, carta/carteira de habilitação ou habilitação, é o nome dado ao documento oficial que, no Brasil, atesta a aptidão de um cidadão para conduzir veículos automotores terrestres. Portanto, seu porte é obrigatório ao condutor de qualquer veículo desse tipo.

Somente ontem, a PRF flagrou em Ribeira do Pombal, três pessoas dirigindo sem CNH. Duas delas envolveram-se em acidentes sem gravidades e a outra era um adolescente de 17 anos que, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, não tem permissão para dirigir. No último final de semana, sete jovens, com idades entre 15 e 19 anos, morreram após colidirem frontalmente com uma carreta na BR 324, município de Riachão de Jacuípe. O jovem que conduzia o veículo não era habilitado.
Além do risco iminente de provocar acidentes com vítimas graves e, muitas vezes, fatais, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, artigo 309, o condutor que for flagrado dirigindo sem a CNH estará gerando perigo de dano a outras pessoas e responderá por crime de trânsito com pena de detenção de seis meses a um ano, ou multa.

quarta-feira, 8 de junho de 2011

Contran proíbe instalação de farol de xênon

Contran proíbe instalação de farol de xênon
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COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

A instalação de faróis de xênon --gás xenônio-- em veículos foi proibida pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito) em todo o país. A resolução 384 foi publicada na terça-feira (7) no "Diário Oficial da União".

Segundo o Contran, a proibição das potentes lâmpadas de xênon --iluminam até três vezes mais que faróis normais-- foi implantada por um quesito de segurança: a luz forte pode ofuscar a visão dos motoristas e causar acidentes.

Divulgação

Instalação de faróis de xênon foi proibida na terça (7) pelo Contran
A resolução permite a substituição dos faróis de xênon em veículos que possuem os modelos em seus projetos originais. Os carros novos fabricados antes da norma também estão liberados.

O dispositivo chegou a ser proibido pelo Contran em 2009, mas foi liberado após regulamentação que estabelece limites de intensidade de luz.

Os kits de farol de xênon podem custar até R$ 2.000, dependendo do grau de iluminação. O dispositivo virou moda entre os amantes de carros tunados pelo aspecto estético. A instalação irregular do modelo resulta em multa de R$ 127,69 e cinco pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

ACESSÓRIOS

De acordo com o Contran, a colocação de adesivos, pinturas, películas ou qualquer outro material nos dispositivos de iluminação de veículos --conhecidas como máscaras-- também foi proibida na terça.

Fonte Folha de São Paulo 08/06/2011

Até
Artur Massa

quinta-feira, 14 de abril de 2011

Preço da Gasolina em Salvador

Materia abaixo, do jornal Atarde do dia 14/04/11. Fala sobre 1 enquete na qual o preço da gasolina sobe num patamar de 0,27% nos valores agregados ao preço do combustivel em Salvador. Este é o retrato- 82% da frota hoje de veiculos que circula por nossa capital. Abasteçe seus veiculos a cada 5 dias ou 8 dias, voce ter que pagar um valor de 3,15 litro de Gasolina em Salvador, é fora da nossa realidade. Enquanto em outras capitais como; Rio de Janeiro o valor medio de gasolina é 2,43. São Paulo 2,57, e o valor do "ICMS" é reduzido para não penalizar o consumidor, mais aqui em Salvador, existe um "Cartel de Combustiveis", acertam os preços entre eles. Ai eles... penaliza agente consumidor, que não tem vias legais para transitar com seus veiculos, não tem posto de saude...Etc Etc

ENQUETE
Você está sendo prejudicado com o aumento do preço da gasolina?

4,22% Não, a variação de preço não foi grande
6,15% Não, só uso o transporte público
82,02% Sim, gasto com combustível desestabiliza orçamento
7,61% Sim, deixo carro em casa e uso transporte público
1090 já votaram

terça-feira, 21 de setembro de 2010

Mobilidade Urbana

Senhoras e Senhores.

Estou acompanhando o processo da Prefeitura Municipal do Slavdor, no que diz respeito ao transito de Salvador, a mesma está falando em "Mobilidade Urbana", Onde o Prefeito declara varias atuações, do orgão de Transito. Vejo que este esforço, está indo por agua abaixo. O Prefeito tem que realizar é um choque de Gestã dentro do Orgão de Transito, onde os agente aplicadores da Legislação de Transito atuem com devem, e não ficar dentro dos veiculo estacionados nas grande vias de Salvador. Eles tem que atuar emcima da Legislação de transito, vou aqui repertir o que venho dizendo ao longo da existencoia deste Blog, nos Baianos so aprendemos a Legislação de Transito,no ato de realizar o exame, no Detran o candidato faz o teste, tira 28 pontos e acha que está apto para dirigir. Dirigir um veiculo inclui um conjunto de valores,e regras. Na legislação de transito é explicita. "Todo condutor deve conhecer vias de acesso ao sua residencia não fazendo o mesmo caminho, ou seja a regra é clara. Mas aqui em Salvador existe uns condutores que chamo de aloprados,que não respeitam ás regras e acabam criando o maior congestionamento. A legislação é clara quando diz. O condutor ao dar a intenção de conversão. O condutor que estiver atras do mesmo, deve dar a preferencia a o conversão sendo ela realizada, tanta para a direita quando para Esquerda, vá voce fazer isso. Aqui em Salvador se voce fizer isso, voce pdoe levar um tiro ou abarloamento lateral. O Prefeito tem que se fazer valer, como sindico da cidade. Dar um choque de condução veicular em Salvador, e mostrar para estes aloprados como é que o transito tem que fluir.

Até
Artur Massa

quarta-feira, 11 de agosto de 2010

Artigos relacionados ao uso da bicicleta

Código de Trânsito Brasileiro
Artigos relacionados ao uso da bicicleta
CAPÍTULO II
DO SISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITO

Art. 21
Compete aos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:
II - planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;

Art. 24
Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:
II - planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;

CAPÍTULO III
DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA

Art. 29
O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:
(...)
§ 2º Respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas neste artigo, em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres.

Art.: 38
Antes de entrar à direita ou à esquerda, em outra via ou em lotes lindeiros, o condutor deverá:
(...)
Parágrafo único. durante a manobra de mudança de direção, o condutor deverá ceder passagem aos pedestres e ciclistas, aos veículos que transitem em sentido contrário pela pista da via da qual vai sair, respeitadas as normas de preferência de passagem.

Art.: 58
nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos das pista de rolamento, no mesmo sentido da circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores.

Parágrafo único. A autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via poderá autorizar a circulação de bicicletas no sentido contrário ao fluxo dos veículos automotores, desde que dotado o trecho com ciclofaixa.

Art. 59
Desde que autorizado e devidamente sinalizado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via, será permitida a circulação de bicicletas nos passeios.

CAPÍTULO IV
DOS PEDESTRES E CONDUTORES DE VEÍCULOS NÃO MOTORIZADOS

Art.: 68
É assegurada ao pedestre a utilização dos passeios (...)
§ 1º O ciclista desmontado empurrando a bicicleta equipara-se ao pedestre em direitos e deveres.

Seção II
Da Segurança dos Veículos

Art.: 105
São equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN:
VI - para as bicicletas, a campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, e espelho retrovisor do lado esquerdo.

CAPÍTULO XII
DO LICENCIAMENTO

Art. 129
O registro e o licenciamento dos veículos de propulsão humana, dos ciclomotores e dos veículos de tração animal obedecerão à regulamentação estabelecida em legislação municipal do domicílio ou residência de seus proprietários.
[ver também Art.24, incisos XVII e XVIII e Art.141]

CAPÍTULO XV
DAS INFRAÇÕES

Art. 170
Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa - retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.

Art. 181
Estacionar o veículo:
(...)
VIII - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;

Art. 192
Deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade, as condições climáticas do local da circulação e do veículo:
Infração - grave;
Penalidade - multa.

Art. 193
Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (três vezes).

Art.: 201
Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinqüenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicletas.
Infração: média
Penalidade: multa

Art.: 214
Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado:
I - que se encontre na faixa a ele destinada;
II - que não haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veículo;
(...)
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa.
IV - quando houver iniciado a travessia mesmo que não haja sinalização a ele destinada;
V - que esteja atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo:
Infração - grave;
Penalidade - multa.

Art.:220
Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança de trânsito
XIII- ao ultrapassar ciclista
Infração: gravíssima
Penalidade: multa

Art. 244
§ 1º Para ciclos aplica-se o disposto nos incisos III, VII e VIII, além de:
a) conduzir passageiro fora da garupa ou do assento especial a ele destinado;
b) transitar em vias de trânsito rápido ou rodovias, salvo onde houver acostamento ou faixas de rolamento próprias;
c) transportar crianças que não tenham, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança.
Inciso III - fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda;
Inciso VII - sem segurar o guidom com ambas as mãos, salvo eventualmente para indicação de manobras;
Inciso VIII - transportando carga incompatível com suas especificações

Art. 247
Deixar de conduzir pelo bordo da pista de rolamento, em fila única, os veículos de tração ou propulsão humana e os de tração animal, sempre que não houver acostamento ou faixa a eles destinados:
Infração - média;
Penalidade - multa.

Art. 255
Conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitida a circulação desta, ou de forma agressiva, em desacordo com o disposto no parágrafo único do art. 59:
Infração - média;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção da bicicleta, mediante recibo para o pagamento da multa.

CAPÍTULO XX
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 338
As montadoras, encarroçadoras, os importadores e fabricantes, ao comerciarem veículos automotores de qualquer categoria e ciclos, são obrigados a fornecer, no ato da comercialização do respectivo veículo, manual contendo normas de circulação, infrações, penalidades, direção defensiva, primeiros socorros e Anexos do Código de Trânsito Brasileiro.

ANEXO I
DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES

ACOSTAMENTO - parte da via diferenciada da pista de rolamento destinada à parada ou estacionamento de veículos, em caso de emergência, e à circulação de pedestres e bicicletas, quando não houver local apropriado para esse fim.

BICICLETA - veículo de propulsão humana, dotado de duas rodas, não sendo, para efeito deste Código, similar à motocicleta, motoneta e ciclomotor.

BICICLETÁRIO - local, na via ou fora dela, destinado ao estacionamento de bicicletas.

BORDO DA PISTA - margem da pista, podendo ser demarcada por linhas longitudinais de bordo que delineiam a parte da via destinada à circulação de veículos.

CICLO - veículo de pelo menos duas rodas a propulsão humana.

CICLOFAIXA - parte da pista de rolamento destinada à circulação exclusiva de ciclos, delimitada por sinalização específica.

CICLOVIA - pista própria destinada à circulação de ciclos, separada fisicamente do tráfego comum.

PASSEIO - parte da calçada ou da pista de rolamento, neste último caso, separada por pintura ou elemento físico separador, livre de interferências, destinada à circulação exclusiva de pedestres e, excepcionalmente, de ciclistas.

Fonte:site Educação de Bicicleta
Até
Artur Massa

quarta-feira, 26 de maio de 2010

Condutor Defensivo

Caros Leitor deste humilde Blog, fico eu aqui,buscando fotos e fatos deste caotico transito de salvador. Observo os veiculos mais sofisticado com suas tecnologias por mim ainda desconhecida. É AIRBAG.ROBO NÃO SEI O QUE.Enfim cheio de mordenidades, imagino eu que ás pessoas aprendem de imediato a utilizar estes recurso ofercido pelas montadoras, eu não aceito é o condutor não utilizar os componentes de seguranca, como pisca pisca, este serve para orientar o condutor a sua direção. Na regra de circulação, é explicita a utilização do mesmo. Mais nos baianos so aprendemos mesmo é dancar,porque dancar é salutar para todos, invente uma musica, invente uma danca, ai todos aprendem, mas a utilizar esses recurso é impossivel para alguns condutores.

Condutor Defensivo

Em qualquer papel de usuário do trânsito (pedestre, condutor, cavaleiro, condutor de veículo não automotor ou passageiro), a conduta consciente e participativa colabora para a segurança no trânsito. Especial atenção merece aqui o condutor, que tem a responsabilidade de conduzir um veículo e que, por isso, tem o dever de se preparar para desempenhar bem o seu papel.

•Conhecer as leis, regras de circulação e sinalização e obedecê-las sempre, em qualquer local e horário;

•Usar sempre o cinto de segurança ou o capacete com viseira ou óculos protetores e os demais equipamentos obrigatórios (em boas condições de uso);

•Conhecer o veículo que está conduzindo e saber usá-lo corretamente, consulte o manual do veículo e o manual de todos os dispositivos e peças, que por lei acompanham o produto na hora da compra e venda;

•Manter o veículo sempre em boas condições de funcionamento e abastecido de combustível, óleo e água;

•Prever situações inesperadas, ficar atento e ser capaz de tomar decisões corretas com rapidez para evitar acidentes;

•Nunca aceitar desafios e provocações de condutores, não sabemos o que outras pessoas tem em pensamento, deixe-os ultrapassarem;

•Não conduzir cansado ou com sono, sob efeito do álcool, rebites, remédios ou qualquer outra substância tóxica;

•Não confiar apenas na sua habilidade, os instrumentos do painel do veículo ajudam a tomar decisões certas;

•Procurar ver tudo que está acontecendo à sua volta e certificar-se de que todos estão vendo o seu veículo e a sinalização que estiver usando, de forma correta.

Até
Artur Massa

sábado, 22 de maio de 2010

Trânsito e Cidadania


Introdução


O homem é um ser social. Vive em grupos modificando-se e adaptando-se de acordo com suas necessidades e aspirações.
Para que se torne possível a convivência harmônica entre os indivíduos é necessário organização e respeito aos direitos e deveres individuais e do grupo.

O comportamento do indivíduo é regido pelo consenso geral, abrangendo valores (sociais, morais, éticos, religiosos, etc.) que são determinados por normas de comportamento em todos os setores da vida.

O trânsito é, sem dúvida, uma resultante das aglomerações humanas, tendo surgido o veículo justamente para facilitar o deslocamento, a comunicação e a interação entre os indivíduos e os grupos.

Como eficiente meio de transporte facilita o intercâmbio comercial e cultural entre os povos, propiciando um relacionamento mais intenso e contínuo, mesmo a distâncias maiores.

Mas o convívio das pessoas nas vias públicas envolve uma série de fatores, que se não forem levados em consideração, acabam por tornar o trânsito violento e propenso a acidentes.

Há nas vias públicas diversos tipos de motoristas (o domingueiro, o recém-habilitado, o dono da via, o super-experiente, o alcoolizado, etc.) e pedestres (o apressadinho, o orgulhoso, o brincalhão, o agressivo, o indiferente, o distraído, o zombador, etc.) que precisam conviver pacificamente, respeitando direitos e deveres alheios para que haja harmonia.

Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito, resulta em multa, sendo considerado infração gravíssima. Art 220 - I.


Abraços
Artur Massa

quarta-feira, 12 de maio de 2010

Educação p/ o Transito

Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos, resulta em multa dcom fator agravante (3 vezes), sendo considerado infração gravíssima. Art. 193.

Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado, que se encontre na faixa a ele destinada, que não haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veículo, portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes, resulta em multa, sendo considerado infração gravíssima. Art 214 - I, II e III.


Até
Artur Massa

Interação Social no Trânsito

Uma vez que o homem está em constante comunicação com o ambiente e com os indivíduos, é nesse relacionamento que ele encontra a sua realização e a satisfação de suas necessidades.

O condutor do veículo automotor, o passageiro, o pedestre, o ciclista, o cavaleiro, o carroceiro, o catador de papel, etc. estão constantemente em processo de interação social. Comunicam-se, enfrentam problemas de trânsito (estacionamento, engarrafamentos, horários a cumprir, problemas com o veículo) e fazem uso dos direitos e deveres comuns a todos.

Para promover a interação social no trânsito é necessário:

•Aceitar a legislação (conhecer e cumprir) e as regras de circulação e conduta;
•Abrir mão quando necessário dos seus direitos para respeitar o direito alheio;
•Ajuda mútua a fim de evitar ou solucionar problemas de trânsito.
Deixar de dar passagem aos veículos precedidos de batedores, de socorro de incêndio e salvamento, de polícia, de operação e fiscalização de trânsito e às ambulâncias, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentados de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitentes, resulta em multa, sendo considerado infração gravíssima. Art 189

Até
Artur Massa

terça-feira, 11 de maio de 2010

Atitudes para um Trânsito mais Humano

Atitudes para um Trânsito mais Humano


O bom comportamento no trânsito, correto e educado, que promove a segurança e a tranqüilidade de todos, é resultante da boa educação do grupo e em outros setores da vida diária.
Existem, porém, algumas atitudes, que você pode incorporar ao seu modo de conduzir, que farão com que o trânsito se torne mais humano, seguro e educado. Para tanto, além do conhecimento da legislação de trânsito, você só precisa de bom senso.

•Ao invés de acelerar quando um condutor pede passagem, diminua a velocidade e deixe-o passar. Você não está disputando um lugar no pódio;
•Em vez de trafegar lentamente pela esquerda, dificultando as ultrapassagens, mude de faixa andando pela direita, você também chega lá;
•Em vez de invadir a via preferencial de um outro condutor, aguarde um pouco mais. Freadas bruscas não são muito agradáveis;
•Ao invés de buzinar excessivamente no trânsito, mantenha a calma. Você conhece alguém que goste de buzina?
•Em vez de mudar bruscamente de pista, confira antes o retrovisor e use as setas. Você não anda sozinho pelas vias;
•Ao invés de correr na chuva, ignorando o risco da pista molhada, diminua sempre a velocidade. O aumento de acidentes, com o tempo ruim, não é mera coincidência;
•Em vez de "esquecer" o seu carro em fila dupla, atrapalhando os outros, ande um pouco mais. Tem sempre uma vaga livre adiante;
•Ao invés de ficar atrás de um carro, que está indicando que vai virar à esquerda, ultrapasse pela direita. Esta é a única exceção à regra de ultrapassagem;
•Em vez de carregar o capacete no braço, use a cabeça. Segurança nunca é demais;
•Ao invés de "furar" o sinal que acabou de ficar vermelho, aproveitando a lógica insensata de que "o pedestre espera", pare o carro na faixa. O respeito ao próximo vem muito antes das leis de trânsito.

Até
Artur Massa

quinta-feira, 22 de abril de 2010

Não usar o Cinto de Seguranca no Banco de Trás Póe em Risco A vida de Todos os Passageiros

• O cinto de segurança reduz o risco de mortes e lesões graves em acidentes. Impede o choque contra o volante, painel, pára-brisas, entre passageiros e que eles sejam arremessados para fora do veiculo.

• Transito atendidas na capit5al paulista estavam no banco traseiro e sem usar o cinto
• Segundo um levantamento feito pelo Hospital Sara Kubitschek, 30% das vitimas de transito atendidas na capital paulista estavam no banco traseiro e sem usar o cinto.


• Não usar o cinto no banco de trás aumenta em cinco vezes o risco de vida de quem está no banco da frente. Se o cinto traseiro fosse utilizado, quase 80% das mortes dos ocupantes dianteiros poderiam ter sido evitadas .
• Uma criança de 20 quilos, solta, no banco de trás, numa colisão a 50 km/h, se transforma num corpo de 300 quilos. Com um adulto de 60 quilos , o impacto sobre os passageiros de frente pode ultrapassar uma tonelada.

Não faça parte destes números, esteja atento! Vamos construir um Transito mais seguro


Fonte; DETRAN.BA

Até
Artur Massa

domingo, 11 de abril de 2010

Acidentes de Autos com ás chuvas

Amigos, estava lendo o jornal atarde deste domingo 11/04/2010, quando vi esta materia sobre ás chuvas e tinha esta enquete.Imaginei sobre os condutores aloprados, que existem nesta capital e so andam com pressa, não respeitam ás regras, vão passando sem se importar com a agua que se acumula na via; se passam por pontos de onibus molham os pedestres que nele se encontram.
Fora os motoqueiros tirados a heroi de filmes, e por ai vão os acidentes que hoje o indice é altissimo. Basta verificar ás ocorrencia do "HGE" Hospital Geral do Estado, que em media recebem 15 motoqueiros acidentados por dia.
Até
Artur Massa

ENQUETE
Você se sente seguro para sair de casa quando chove em Salvador?

Voto registrado com sucesso.

7,52% SIM
92,48% NÃO
12855 já votaram
Fonte da enquete; Atarde 11/04/2010

sábado, 10 de abril de 2010

Falta de Atenção no Transito pode Causar Acidente serios

Riscos, perigos e acidentes
Em tudo o que fazemos há uma dose de risco: seja no trabalho, quando
consertamos alguma coisa em casa, brincando, dançando, praticando um
esporte ou mesmo transitando pelas ruas da cidade.
Quando uma situação de risco não é percebida, ou quando uma pessoa não
consegue visualizar o perigo, aumentam as chances de acontecer um
acidente.
Os acidentes de trânsito resultam em danos aos veículos e suas cargas e
geram lesões em pessoas. Nem é preciso dizer que eles são sempre ruins para
todos. Mas você pode ajudar a evitá-los e colaborar para diminuir:
-o sofrimento de muitas pessoas, causados por mortes e ferimentos,
inclusive com seqüelas físicas e/ou mentais, muitas vezes irreparáveis;
-prejuízos financeiros, por perda de renda e afastamento do trabalho;
-constrangimentos legais, por inquéritos policiais e processos judiciais, que
podem exigir o pagamento de indenizações e, até mesmo prisão dos
responsáveis.
Custa caro para a sociedade brasileira pagar os prejuízos dos acidentes:
estima-se em 10 bilhões de reais, todos os anos, que poderiam ser
aproveitados, por exemplo, na construção de milhares de casas populares
para melhorar a vida de muitos brasileiros.
Por isso, é fundamental a capacitação dos motoristas para o
comportamento seguro no trânsito, atendendo a diretriz da "preservação da
vida da saúde e do meio ambiente" da Política Nacional de Trânsito".
Acidentes de trânsito podem acontecer
com todos. Mas poucos sabem como agir
na hora que eles acontecem.
Por isso, para a renovação da Carteira
Nacional de Habilitação, todos os
motoristas terão que saber os
procedimentos básicos no caso de um
acidente de trânsito.
Assim, esta Cartilha traz Informações
Básicas que você deve conhecer para atuar
com segurança
caso ocorra um acidente.
Para isso, ela foi escrita de forma simples e
direta, e dispõe de um espaço para você
anotar informações que podem ser úteis
por ocasião de um acidente.
Mas, atenção: não é objetivo
desta Cartilha ensinar
Primeiros Socorros que
necessitem Treinamento.
Medidas de Socorro, como respiração
boca-a-boca, massagens cardíacas,
imobilizações, entre outros Procedimentos,
exigem treinamento específico, dado por
entidades credenciadas.
Caso estes aprendizados sejam de seu
interesse, procure uma destas entidades.
Fonte Detran-ba
Até Massa

segunda-feira, 5 de abril de 2010

Feriadão no interior

Amigos, fui neste sabado p/ são roque do paraguassu,um lugar gostoso, e tranquilo p/ descansar e tomar um gostoso caldo de carangode para repor as energias perdidas. Vi meu amigo Alex, fui até a Nazare da farinhas onde estava sendo realizada a feira do caxixi, um evento que ocorre todos os anos para serem vendidas peças em barro. A pior parte disso foi o retorno, marquei com meu cunhado Emidio, quando o mesmo chegou a sao roque com carro dele quebrado, fizemos um que chamamos de "Armengue", para que o carro pudesse chegar até São salvador. Tentamos de um tudo para o carro ficar bom, mas não foi possivel, devido a hora em que se aproximava a noite. Bom, me piquei, como diz um bom baiano, às 17:30h. Amigo pisei fundo, passando por cidades historicas como: Maragojipe, Nagé,São Felix, cachoeira, santo amaro. Quando cheguei na Br 324, foi que a onça bebeu agua. Não vi uma viatura da Policia Rodoviaria Federal para dar ordem no transito intenso que ontem 04/04/2010 aconteceu. Os condutores mal educados, seguindo pelo acostamento,colocando os demais condutores em risco. Na Br 324 sentido salvador na altura do posto 1000, da bandeira BR, existia ali uma farra desenfreada, onde condutores estavam bloquenado a via gerando um congestionamento quilometrico, sem nenhuma fiscalização p/ os condutores que consumiam alcool para depois conduzirem veiculo.
Abraços
Artur Massa

quinta-feira, 1 de abril de 2010

Link de Acesso ao Infoseg

Amigos neste link, voce fica sabendo informações sobre seguranca

quarta-feira, 31 de março de 2010

Transito Sadio, é com condutor educado

Educando com valores
O trânsito é feito pelas pessoas. E, como nas outras atividades humanas, quatro
princípios são importantes para o relacionamento e a convivência social no trânsito.
O primeiro deles é a dignidade da pessoa humana, do qual derivam os Direitos
Humanos e os valores e atitudes fundamentais para o convívio social democrático,
como o respeito mútuo e o repúdio às discriminações de qualquer espécie, atitude
necessária à promoção da justiça.
O segundo princípio é a igualdade de direitos. Todos têm a possibilidade de exercer
a cidadania plenamente e, para isso, é necessário ter eqüidade, isto é, a necessidade
de considerar as diferenças das pessoas para garantir a igualdade o que, por sua vez,
fundamenta a solidariedade.
Um outro é o da participação, que fundamenta a mobilização da sociedade para
organizar-se em torno dos problemas de trânsito e de suas conseqüências.
Finalmente, o princípio da co-responsabilidade pela vida social, que diz respeito à
formação de atitudes e ao aprender a valorizar comportamentos necessários à
segurança no trânsito, à efetivação do direito de mobilidade a todos os cidadãos e o de
exigir dos governantes ações de melhoria dos espaços públicos.
Comportamentos expressam princípios e valores que a sociedade constrói e
referenda e que cada pessoa toma para si e leva para o trânsito. Os valores, por sua
vez, expressam as contradições e conflitos entre os segmentos sociais e mesmo entre
os papéis que cada pessoa desempenha. Ser "veloz", "esperto", "levar vantagem" ou "ter
o automóvel como status", são valores presentes em parte da sociedade. Mas são
insustentáveis do ponto de vista das necessidades da vida coletiva, da saúde e do
direito de todos. É preciso mudar.
Mudar comportamentos para uma vida coletiva com qualidade e respeito exige
uma tomada de consciência das questões em jogo no convívio social, portanto na
convivência no trânsito. É a escolha dos princípios e dos valores que irá levar a um
trânsito mais humano, harmonioso, mais seguro e mais justo.
Fonte Detran-Ba