Carro Oficial de camacari

Carro Oficial de camacari
Art. 35 - Antes de iniciar qualquer manobra que implique um deslocamento lateral, o condutor deverá indicar seu propósito de forma clara e com a devida antecedência, por meio da luz indicadora de direção de seu veículo, ou fazendo gesto convencional de braço.Parágrafo único - Entende-se por deslocamento lateral a transposição de faixas, movimentos de conversão à direita, à esquerda e retornos

Conversão Irregular em Frente Ao Hospital Roberto Santos

Conversão Irregular em Frente Ao Hospital Roberto Santos
c) a faixa de trânsito que vai tomar esteja livre numa extensão suficiente para que sua manobra não ponha em perigo ou obstrua o trânsito que venha em sentido contrário

Link Camera de transito Salvador e região metropolitana

Link Camera de transito Salvador e região metropolitana
Os condutores de Salvador, não tem educação, e isto eles mostram dia a dia. Não praticam regras de circulçao;XI - todo condutor ao efetuar a ultrapassagem deverá:

Ultrapassagem na Luis Viana (Paralela ás 6:35)

Ultrapassagem na Luis Viana (Paralela ás 6:35)
Caçamba com dor de barriga. Este condutor estava fazendo barbaridades...

Aqui voce lê os acontecimentos das barberagens dos condutores de Salvador

Leia, opine. Comente, e divirtas com ás promoções



terça-feira, 21 de setembro de 2010

Mobilidade Urbana

Senhoras e Senhores.

Estou acompanhando o processo da Prefeitura Municipal do Slavdor, no que diz respeito ao transito de Salvador, a mesma está falando em "Mobilidade Urbana", Onde o Prefeito declara varias atuações, do orgão de Transito. Vejo que este esforço, está indo por agua abaixo. O Prefeito tem que realizar é um choque de Gestã dentro do Orgão de Transito, onde os agente aplicadores da Legislação de Transito atuem com devem, e não ficar dentro dos veiculo estacionados nas grande vias de Salvador. Eles tem que atuar emcima da Legislação de transito, vou aqui repertir o que venho dizendo ao longo da existencoia deste Blog, nos Baianos so aprendemos a Legislação de Transito,no ato de realizar o exame, no Detran o candidato faz o teste, tira 28 pontos e acha que está apto para dirigir. Dirigir um veiculo inclui um conjunto de valores,e regras. Na legislação de transito é explicita. "Todo condutor deve conhecer vias de acesso ao sua residencia não fazendo o mesmo caminho, ou seja a regra é clara. Mas aqui em Salvador existe uns condutores que chamo de aloprados,que não respeitam ás regras e acabam criando o maior congestionamento. A legislação é clara quando diz. O condutor ao dar a intenção de conversão. O condutor que estiver atras do mesmo, deve dar a preferencia a o conversão sendo ela realizada, tanta para a direita quando para Esquerda, vá voce fazer isso. Aqui em Salvador se voce fizer isso, voce pdoe levar um tiro ou abarloamento lateral. O Prefeito tem que se fazer valer, como sindico da cidade. Dar um choque de condução veicular em Salvador, e mostrar para estes aloprados como é que o transito tem que fluir.

Até
Artur Massa

quarta-feira, 11 de agosto de 2010

Artigos relacionados ao uso da bicicleta

Código de Trânsito Brasileiro
Artigos relacionados ao uso da bicicleta
CAPÍTULO II
DO SISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITO

Art. 21
Compete aos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:
II - planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;

Art. 24
Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:
II - planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;

CAPÍTULO III
DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA

Art. 29
O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:
(...)
§ 2º Respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas neste artigo, em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres.

Art.: 38
Antes de entrar à direita ou à esquerda, em outra via ou em lotes lindeiros, o condutor deverá:
(...)
Parágrafo único. durante a manobra de mudança de direção, o condutor deverá ceder passagem aos pedestres e ciclistas, aos veículos que transitem em sentido contrário pela pista da via da qual vai sair, respeitadas as normas de preferência de passagem.

Art.: 58
nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos das pista de rolamento, no mesmo sentido da circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores.

Parágrafo único. A autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via poderá autorizar a circulação de bicicletas no sentido contrário ao fluxo dos veículos automotores, desde que dotado o trecho com ciclofaixa.

Art. 59
Desde que autorizado e devidamente sinalizado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via, será permitida a circulação de bicicletas nos passeios.

CAPÍTULO IV
DOS PEDESTRES E CONDUTORES DE VEÍCULOS NÃO MOTORIZADOS

Art.: 68
É assegurada ao pedestre a utilização dos passeios (...)
§ 1º O ciclista desmontado empurrando a bicicleta equipara-se ao pedestre em direitos e deveres.

Seção II
Da Segurança dos Veículos

Art.: 105
São equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN:
VI - para as bicicletas, a campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, e espelho retrovisor do lado esquerdo.

CAPÍTULO XII
DO LICENCIAMENTO

Art. 129
O registro e o licenciamento dos veículos de propulsão humana, dos ciclomotores e dos veículos de tração animal obedecerão à regulamentação estabelecida em legislação municipal do domicílio ou residência de seus proprietários.
[ver também Art.24, incisos XVII e XVIII e Art.141]

CAPÍTULO XV
DAS INFRAÇÕES

Art. 170
Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa - retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.

Art. 181
Estacionar o veículo:
(...)
VIII - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;

Art. 192
Deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade, as condições climáticas do local da circulação e do veículo:
Infração - grave;
Penalidade - multa.

Art. 193
Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (três vezes).

Art.: 201
Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinqüenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicletas.
Infração: média
Penalidade: multa

Art.: 214
Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado:
I - que se encontre na faixa a ele destinada;
II - que não haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veículo;
(...)
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa.
IV - quando houver iniciado a travessia mesmo que não haja sinalização a ele destinada;
V - que esteja atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo:
Infração - grave;
Penalidade - multa.

Art.:220
Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança de trânsito
XIII- ao ultrapassar ciclista
Infração: gravíssima
Penalidade: multa

Art. 244
§ 1º Para ciclos aplica-se o disposto nos incisos III, VII e VIII, além de:
a) conduzir passageiro fora da garupa ou do assento especial a ele destinado;
b) transitar em vias de trânsito rápido ou rodovias, salvo onde houver acostamento ou faixas de rolamento próprias;
c) transportar crianças que não tenham, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança.
Inciso III - fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda;
Inciso VII - sem segurar o guidom com ambas as mãos, salvo eventualmente para indicação de manobras;
Inciso VIII - transportando carga incompatível com suas especificações

Art. 247
Deixar de conduzir pelo bordo da pista de rolamento, em fila única, os veículos de tração ou propulsão humana e os de tração animal, sempre que não houver acostamento ou faixa a eles destinados:
Infração - média;
Penalidade - multa.

Art. 255
Conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitida a circulação desta, ou de forma agressiva, em desacordo com o disposto no parágrafo único do art. 59:
Infração - média;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção da bicicleta, mediante recibo para o pagamento da multa.

CAPÍTULO XX
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 338
As montadoras, encarroçadoras, os importadores e fabricantes, ao comerciarem veículos automotores de qualquer categoria e ciclos, são obrigados a fornecer, no ato da comercialização do respectivo veículo, manual contendo normas de circulação, infrações, penalidades, direção defensiva, primeiros socorros e Anexos do Código de Trânsito Brasileiro.

ANEXO I
DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES

ACOSTAMENTO - parte da via diferenciada da pista de rolamento destinada à parada ou estacionamento de veículos, em caso de emergência, e à circulação de pedestres e bicicletas, quando não houver local apropriado para esse fim.

BICICLETA - veículo de propulsão humana, dotado de duas rodas, não sendo, para efeito deste Código, similar à motocicleta, motoneta e ciclomotor.

BICICLETÁRIO - local, na via ou fora dela, destinado ao estacionamento de bicicletas.

BORDO DA PISTA - margem da pista, podendo ser demarcada por linhas longitudinais de bordo que delineiam a parte da via destinada à circulação de veículos.

CICLO - veículo de pelo menos duas rodas a propulsão humana.

CICLOFAIXA - parte da pista de rolamento destinada à circulação exclusiva de ciclos, delimitada por sinalização específica.

CICLOVIA - pista própria destinada à circulação de ciclos, separada fisicamente do tráfego comum.

PASSEIO - parte da calçada ou da pista de rolamento, neste último caso, separada por pintura ou elemento físico separador, livre de interferências, destinada à circulação exclusiva de pedestres e, excepcionalmente, de ciclistas.

Fonte:site Educação de Bicicleta
Até
Artur Massa

quarta-feira, 26 de maio de 2010

Condutor Defensivo

Caros Leitor deste humilde Blog, fico eu aqui,buscando fotos e fatos deste caotico transito de salvador. Observo os veiculos mais sofisticado com suas tecnologias por mim ainda desconhecida. É AIRBAG.ROBO NÃO SEI O QUE.Enfim cheio de mordenidades, imagino eu que ás pessoas aprendem de imediato a utilizar estes recurso ofercido pelas montadoras, eu não aceito é o condutor não utilizar os componentes de seguranca, como pisca pisca, este serve para orientar o condutor a sua direção. Na regra de circulação, é explicita a utilização do mesmo. Mais nos baianos so aprendemos mesmo é dancar,porque dancar é salutar para todos, invente uma musica, invente uma danca, ai todos aprendem, mas a utilizar esses recurso é impossivel para alguns condutores.

Condutor Defensivo

Em qualquer papel de usuário do trânsito (pedestre, condutor, cavaleiro, condutor de veículo não automotor ou passageiro), a conduta consciente e participativa colabora para a segurança no trânsito. Especial atenção merece aqui o condutor, que tem a responsabilidade de conduzir um veículo e que, por isso, tem o dever de se preparar para desempenhar bem o seu papel.

•Conhecer as leis, regras de circulação e sinalização e obedecê-las sempre, em qualquer local e horário;

•Usar sempre o cinto de segurança ou o capacete com viseira ou óculos protetores e os demais equipamentos obrigatórios (em boas condições de uso);

•Conhecer o veículo que está conduzindo e saber usá-lo corretamente, consulte o manual do veículo e o manual de todos os dispositivos e peças, que por lei acompanham o produto na hora da compra e venda;

•Manter o veículo sempre em boas condições de funcionamento e abastecido de combustível, óleo e água;

•Prever situações inesperadas, ficar atento e ser capaz de tomar decisões corretas com rapidez para evitar acidentes;

•Nunca aceitar desafios e provocações de condutores, não sabemos o que outras pessoas tem em pensamento, deixe-os ultrapassarem;

•Não conduzir cansado ou com sono, sob efeito do álcool, rebites, remédios ou qualquer outra substância tóxica;

•Não confiar apenas na sua habilidade, os instrumentos do painel do veículo ajudam a tomar decisões certas;

•Procurar ver tudo que está acontecendo à sua volta e certificar-se de que todos estão vendo o seu veículo e a sinalização que estiver usando, de forma correta.

Até
Artur Massa

sábado, 22 de maio de 2010

Trânsito e Cidadania


Introdução


O homem é um ser social. Vive em grupos modificando-se e adaptando-se de acordo com suas necessidades e aspirações.
Para que se torne possível a convivência harmônica entre os indivíduos é necessário organização e respeito aos direitos e deveres individuais e do grupo.

O comportamento do indivíduo é regido pelo consenso geral, abrangendo valores (sociais, morais, éticos, religiosos, etc.) que são determinados por normas de comportamento em todos os setores da vida.

O trânsito é, sem dúvida, uma resultante das aglomerações humanas, tendo surgido o veículo justamente para facilitar o deslocamento, a comunicação e a interação entre os indivíduos e os grupos.

Como eficiente meio de transporte facilita o intercâmbio comercial e cultural entre os povos, propiciando um relacionamento mais intenso e contínuo, mesmo a distâncias maiores.

Mas o convívio das pessoas nas vias públicas envolve uma série de fatores, que se não forem levados em consideração, acabam por tornar o trânsito violento e propenso a acidentes.

Há nas vias públicas diversos tipos de motoristas (o domingueiro, o recém-habilitado, o dono da via, o super-experiente, o alcoolizado, etc.) e pedestres (o apressadinho, o orgulhoso, o brincalhão, o agressivo, o indiferente, o distraído, o zombador, etc.) que precisam conviver pacificamente, respeitando direitos e deveres alheios para que haja harmonia.

Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito, resulta em multa, sendo considerado infração gravíssima. Art 220 - I.


Abraços
Artur Massa

quarta-feira, 12 de maio de 2010

Educação p/ o Transito

Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos, resulta em multa dcom fator agravante (3 vezes), sendo considerado infração gravíssima. Art. 193.

Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado, que se encontre na faixa a ele destinada, que não haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veículo, portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes, resulta em multa, sendo considerado infração gravíssima. Art 214 - I, II e III.


Até
Artur Massa

Interação Social no Trânsito

Uma vez que o homem está em constante comunicação com o ambiente e com os indivíduos, é nesse relacionamento que ele encontra a sua realização e a satisfação de suas necessidades.

O condutor do veículo automotor, o passageiro, o pedestre, o ciclista, o cavaleiro, o carroceiro, o catador de papel, etc. estão constantemente em processo de interação social. Comunicam-se, enfrentam problemas de trânsito (estacionamento, engarrafamentos, horários a cumprir, problemas com o veículo) e fazem uso dos direitos e deveres comuns a todos.

Para promover a interação social no trânsito é necessário:

•Aceitar a legislação (conhecer e cumprir) e as regras de circulação e conduta;
•Abrir mão quando necessário dos seus direitos para respeitar o direito alheio;
•Ajuda mútua a fim de evitar ou solucionar problemas de trânsito.
Deixar de dar passagem aos veículos precedidos de batedores, de socorro de incêndio e salvamento, de polícia, de operação e fiscalização de trânsito e às ambulâncias, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentados de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitentes, resulta em multa, sendo considerado infração gravíssima. Art 189

Até
Artur Massa

terça-feira, 11 de maio de 2010

Atitudes para um Trânsito mais Humano

Atitudes para um Trânsito mais Humano


O bom comportamento no trânsito, correto e educado, que promove a segurança e a tranqüilidade de todos, é resultante da boa educação do grupo e em outros setores da vida diária.
Existem, porém, algumas atitudes, que você pode incorporar ao seu modo de conduzir, que farão com que o trânsito se torne mais humano, seguro e educado. Para tanto, além do conhecimento da legislação de trânsito, você só precisa de bom senso.

•Ao invés de acelerar quando um condutor pede passagem, diminua a velocidade e deixe-o passar. Você não está disputando um lugar no pódio;
•Em vez de trafegar lentamente pela esquerda, dificultando as ultrapassagens, mude de faixa andando pela direita, você também chega lá;
•Em vez de invadir a via preferencial de um outro condutor, aguarde um pouco mais. Freadas bruscas não são muito agradáveis;
•Ao invés de buzinar excessivamente no trânsito, mantenha a calma. Você conhece alguém que goste de buzina?
•Em vez de mudar bruscamente de pista, confira antes o retrovisor e use as setas. Você não anda sozinho pelas vias;
•Ao invés de correr na chuva, ignorando o risco da pista molhada, diminua sempre a velocidade. O aumento de acidentes, com o tempo ruim, não é mera coincidência;
•Em vez de "esquecer" o seu carro em fila dupla, atrapalhando os outros, ande um pouco mais. Tem sempre uma vaga livre adiante;
•Ao invés de ficar atrás de um carro, que está indicando que vai virar à esquerda, ultrapasse pela direita. Esta é a única exceção à regra de ultrapassagem;
•Em vez de carregar o capacete no braço, use a cabeça. Segurança nunca é demais;
•Ao invés de "furar" o sinal que acabou de ficar vermelho, aproveitando a lógica insensata de que "o pedestre espera", pare o carro na faixa. O respeito ao próximo vem muito antes das leis de trânsito.

Até
Artur Massa

quinta-feira, 22 de abril de 2010

Não usar o Cinto de Seguranca no Banco de Trás Póe em Risco A vida de Todos os Passageiros

• O cinto de segurança reduz o risco de mortes e lesões graves em acidentes. Impede o choque contra o volante, painel, pára-brisas, entre passageiros e que eles sejam arremessados para fora do veiculo.

• Transito atendidas na capit5al paulista estavam no banco traseiro e sem usar o cinto
• Segundo um levantamento feito pelo Hospital Sara Kubitschek, 30% das vitimas de transito atendidas na capital paulista estavam no banco traseiro e sem usar o cinto.


• Não usar o cinto no banco de trás aumenta em cinco vezes o risco de vida de quem está no banco da frente. Se o cinto traseiro fosse utilizado, quase 80% das mortes dos ocupantes dianteiros poderiam ter sido evitadas .
• Uma criança de 20 quilos, solta, no banco de trás, numa colisão a 50 km/h, se transforma num corpo de 300 quilos. Com um adulto de 60 quilos , o impacto sobre os passageiros de frente pode ultrapassar uma tonelada.

Não faça parte destes números, esteja atento! Vamos construir um Transito mais seguro


Fonte; DETRAN.BA

Até
Artur Massa

domingo, 11 de abril de 2010

Acidentes de Autos com ás chuvas

Amigos, estava lendo o jornal atarde deste domingo 11/04/2010, quando vi esta materia sobre ás chuvas e tinha esta enquete.Imaginei sobre os condutores aloprados, que existem nesta capital e so andam com pressa, não respeitam ás regras, vão passando sem se importar com a agua que se acumula na via; se passam por pontos de onibus molham os pedestres que nele se encontram.
Fora os motoqueiros tirados a heroi de filmes, e por ai vão os acidentes que hoje o indice é altissimo. Basta verificar ás ocorrencia do "HGE" Hospital Geral do Estado, que em media recebem 15 motoqueiros acidentados por dia.
Até
Artur Massa

ENQUETE
Você se sente seguro para sair de casa quando chove em Salvador?

Voto registrado com sucesso.

7,52% SIM
92,48% NÃO
12855 já votaram
Fonte da enquete; Atarde 11/04/2010

sábado, 10 de abril de 2010

Falta de Atenção no Transito pode Causar Acidente serios

Riscos, perigos e acidentes
Em tudo o que fazemos há uma dose de risco: seja no trabalho, quando
consertamos alguma coisa em casa, brincando, dançando, praticando um
esporte ou mesmo transitando pelas ruas da cidade.
Quando uma situação de risco não é percebida, ou quando uma pessoa não
consegue visualizar o perigo, aumentam as chances de acontecer um
acidente.
Os acidentes de trânsito resultam em danos aos veículos e suas cargas e
geram lesões em pessoas. Nem é preciso dizer que eles são sempre ruins para
todos. Mas você pode ajudar a evitá-los e colaborar para diminuir:
-o sofrimento de muitas pessoas, causados por mortes e ferimentos,
inclusive com seqüelas físicas e/ou mentais, muitas vezes irreparáveis;
-prejuízos financeiros, por perda de renda e afastamento do trabalho;
-constrangimentos legais, por inquéritos policiais e processos judiciais, que
podem exigir o pagamento de indenizações e, até mesmo prisão dos
responsáveis.
Custa caro para a sociedade brasileira pagar os prejuízos dos acidentes:
estima-se em 10 bilhões de reais, todos os anos, que poderiam ser
aproveitados, por exemplo, na construção de milhares de casas populares
para melhorar a vida de muitos brasileiros.
Por isso, é fundamental a capacitação dos motoristas para o
comportamento seguro no trânsito, atendendo a diretriz da "preservação da
vida da saúde e do meio ambiente" da Política Nacional de Trânsito".
Acidentes de trânsito podem acontecer
com todos. Mas poucos sabem como agir
na hora que eles acontecem.
Por isso, para a renovação da Carteira
Nacional de Habilitação, todos os
motoristas terão que saber os
procedimentos básicos no caso de um
acidente de trânsito.
Assim, esta Cartilha traz Informações
Básicas que você deve conhecer para atuar
com segurança
caso ocorra um acidente.
Para isso, ela foi escrita de forma simples e
direta, e dispõe de um espaço para você
anotar informações que podem ser úteis
por ocasião de um acidente.
Mas, atenção: não é objetivo
desta Cartilha ensinar
Primeiros Socorros que
necessitem Treinamento.
Medidas de Socorro, como respiração
boca-a-boca, massagens cardíacas,
imobilizações, entre outros Procedimentos,
exigem treinamento específico, dado por
entidades credenciadas.
Caso estes aprendizados sejam de seu
interesse, procure uma destas entidades.
Fonte Detran-ba
Até Massa

segunda-feira, 5 de abril de 2010

Feriadão no interior

Amigos, fui neste sabado p/ são roque do paraguassu,um lugar gostoso, e tranquilo p/ descansar e tomar um gostoso caldo de carangode para repor as energias perdidas. Vi meu amigo Alex, fui até a Nazare da farinhas onde estava sendo realizada a feira do caxixi, um evento que ocorre todos os anos para serem vendidas peças em barro. A pior parte disso foi o retorno, marquei com meu cunhado Emidio, quando o mesmo chegou a sao roque com carro dele quebrado, fizemos um que chamamos de "Armengue", para que o carro pudesse chegar até São salvador. Tentamos de um tudo para o carro ficar bom, mas não foi possivel, devido a hora em que se aproximava a noite. Bom, me piquei, como diz um bom baiano, às 17:30h. Amigo pisei fundo, passando por cidades historicas como: Maragojipe, Nagé,São Felix, cachoeira, santo amaro. Quando cheguei na Br 324, foi que a onça bebeu agua. Não vi uma viatura da Policia Rodoviaria Federal para dar ordem no transito intenso que ontem 04/04/2010 aconteceu. Os condutores mal educados, seguindo pelo acostamento,colocando os demais condutores em risco. Na Br 324 sentido salvador na altura do posto 1000, da bandeira BR, existia ali uma farra desenfreada, onde condutores estavam bloquenado a via gerando um congestionamento quilometrico, sem nenhuma fiscalização p/ os condutores que consumiam alcool para depois conduzirem veiculo.
Abraços
Artur Massa

quinta-feira, 1 de abril de 2010

Link de Acesso ao Infoseg

Amigos neste link, voce fica sabendo informações sobre seguranca

quarta-feira, 31 de março de 2010

Transito Sadio, é com condutor educado

Educando com valores
O trânsito é feito pelas pessoas. E, como nas outras atividades humanas, quatro
princípios são importantes para o relacionamento e a convivência social no trânsito.
O primeiro deles é a dignidade da pessoa humana, do qual derivam os Direitos
Humanos e os valores e atitudes fundamentais para o convívio social democrático,
como o respeito mútuo e o repúdio às discriminações de qualquer espécie, atitude
necessária à promoção da justiça.
O segundo princípio é a igualdade de direitos. Todos têm a possibilidade de exercer
a cidadania plenamente e, para isso, é necessário ter eqüidade, isto é, a necessidade
de considerar as diferenças das pessoas para garantir a igualdade o que, por sua vez,
fundamenta a solidariedade.
Um outro é o da participação, que fundamenta a mobilização da sociedade para
organizar-se em torno dos problemas de trânsito e de suas conseqüências.
Finalmente, o princípio da co-responsabilidade pela vida social, que diz respeito à
formação de atitudes e ao aprender a valorizar comportamentos necessários à
segurança no trânsito, à efetivação do direito de mobilidade a todos os cidadãos e o de
exigir dos governantes ações de melhoria dos espaços públicos.
Comportamentos expressam princípios e valores que a sociedade constrói e
referenda e que cada pessoa toma para si e leva para o trânsito. Os valores, por sua
vez, expressam as contradições e conflitos entre os segmentos sociais e mesmo entre
os papéis que cada pessoa desempenha. Ser "veloz", "esperto", "levar vantagem" ou "ter
o automóvel como status", são valores presentes em parte da sociedade. Mas são
insustentáveis do ponto de vista das necessidades da vida coletiva, da saúde e do
direito de todos. É preciso mudar.
Mudar comportamentos para uma vida coletiva com qualidade e respeito exige
uma tomada de consciência das questões em jogo no convívio social, portanto na
convivência no trânsito. É a escolha dos princípios e dos valores que irá levar a um
trânsito mais humano, harmonioso, mais seguro e mais justo.
Fonte Detran-Ba

Blog Radio sociedadeam.com.br/capa/pauneles

Acompanhe este amigo, o veja o blog dele onde voce ver noticias e situaçoes mal resolvida, ele briga pelo cartel de combutivel. Veja mais acesse www.radiosociedadeam.com.br/capa/pauneles

ARMANDO MARIANI é mineiro de nascimento e baiano por opção. Nascido na cidade de Monte Carmelo em Minas Gerais, veio para a Bahia em 1969, estreando na Rádio Sociedade em 1972 no programa musical Disk Jokey. Ao longo dos 36 anos de história, Mariani, participou de programas como Sociedade Contra o Crime e Rádio Repórter A4. Atualmente é gerente de jornalismo da Rádio Sociedade da Bahia e apresentador do Balanço Geral e Grande Jornal A4, programa que fundou em 2003.

quarta-feira, 17 de março de 2010

Acidente com vitimas (Art. 175)

Sempre que se envolver em acidente ou presenciar acidente de terceiros, com vitimas, é obrigação do condutor:
. Sinalizar a área para evitar novos acidentes.
. Providenciar imediatamente socorro ou atendimento especializado p/ ás vitimas.
. Avisar a autoridade de transito e permanecer no local.
. Na demora de atendimento especializado , é preciso avaliar a condiçoão do acidentados e prestar pessoalmente os primeiros socorros ás vítimas, se estiver capacitado.
. Facilitar e acatar a ação das autoridades.

Até
Massa

terça-feira, 16 de março de 2010

ट्रांसपोर्टे Transporte Escolar

Amigos, aqui na região de canabrava, exsite uns condutores, que transitam com criança no qual no os vejo praticar nenhuma das exigencias do Detran. Fico indiginado com esse país, que aprova este compartamento. Acredito eu, que deve ser por um valor mas baixo, com serviços de pessima qualidade. Também nesta região, é cheio de bosteticos, que mal pagam seus condominios.
Até.
Massa ás 16:47 16/03

नोर्मस दे Circulaçãओ परा Pedestres

Ciclistas desmontados, empurrando suas bicicletas, são considerados pedestres
(Art. 68,1º)
Em vias urbanas, pedestres devem utilizar calçadas e passeios.
Em vias rurais, deverão utilizar o acostamento. Onde não houver, deverão caminhar em sentido contrario ao fluxo de veiculos, em fila unica ( Art. 68, 3º)

Até
Massa ás 16:15 em 17/03

स्तकिओनमेन्तो दे स्तकिओनमेन्तो Piata

Existe uma passagem a direita da sinaleira de Piata, que da acesso ao estacionamento gratuito, onde voce estaciona bem proximo ás barracas ali existentes.Mas o condutor que se habilita a esta, está cometendo falta gravissima,conforme resolução do transito.
Até
Massa ás 15:57 16/03/2010

Condutores mal educados

Aqui vamos encontrar variados tipos de situação no transito de Salvador e região metropolitana.

Os condutores de Salvador, mal educados, so aprendem a legislação de transito no momento em que vão tirar a "CNH", estudam so para a prova e esquecem de aplicar isso no dia a dia do transito, tornando-o cada dia mais dificil.