Carro Oficial de camacari

Carro Oficial de camacari
Art. 35 - Antes de iniciar qualquer manobra que implique um deslocamento lateral, o condutor deverá indicar seu propósito de forma clara e com a devida antecedência, por meio da luz indicadora de direção de seu veículo, ou fazendo gesto convencional de braço.Parágrafo único - Entende-se por deslocamento lateral a transposição de faixas, movimentos de conversão à direita, à esquerda e retornos

Conversão Irregular em Frente Ao Hospital Roberto Santos

Conversão Irregular em Frente Ao Hospital Roberto Santos
c) a faixa de trânsito que vai tomar esteja livre numa extensão suficiente para que sua manobra não ponha em perigo ou obstrua o trânsito que venha em sentido contrário

Link Camera de transito Salvador e região metropolitana

Link Camera de transito Salvador e região metropolitana
Os condutores de Salvador, não tem educação, e isto eles mostram dia a dia. Não praticam regras de circulçao;XI - todo condutor ao efetuar a ultrapassagem deverá:

Ultrapassagem na Luis Viana (Paralela ás 6:35)

Ultrapassagem na Luis Viana (Paralela ás 6:35)
Caçamba com dor de barriga. Este condutor estava fazendo barbaridades...

Aqui voce lê os acontecimentos das barberagens dos condutores de Salvador

Leia, opine. Comente, e divirtas com ás promoções



quarta-feira, 12 de maio de 2010

Interação Social no Trânsito

Uma vez que o homem está em constante comunicação com o ambiente e com os indivíduos, é nesse relacionamento que ele encontra a sua realização e a satisfação de suas necessidades.

O condutor do veículo automotor, o passageiro, o pedestre, o ciclista, o cavaleiro, o carroceiro, o catador de papel, etc. estão constantemente em processo de interação social. Comunicam-se, enfrentam problemas de trânsito (estacionamento, engarrafamentos, horários a cumprir, problemas com o veículo) e fazem uso dos direitos e deveres comuns a todos.

Para promover a interação social no trânsito é necessário:

•Aceitar a legislação (conhecer e cumprir) e as regras de circulação e conduta;
•Abrir mão quando necessário dos seus direitos para respeitar o direito alheio;
•Ajuda mútua a fim de evitar ou solucionar problemas de trânsito.
Deixar de dar passagem aos veículos precedidos de batedores, de socorro de incêndio e salvamento, de polícia, de operação e fiscalização de trânsito e às ambulâncias, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentados de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitentes, resulta em multa, sendo considerado infração gravíssima. Art 189

Até
Artur Massa

Nenhum comentário:

Postar um comentário