Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos, resulta em multa dcom fator agravante (3 vezes), sendo considerado infração gravíssima. Art. 193.
Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado, que se encontre na faixa a ele destinada, que não haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veículo, portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes, resulta em multa, sendo considerado infração gravíssima. Art 214 - I, II e III.
Até
Artur Massa
Fique por dentro de tudo que acontece no transito da mais bela capital do Pais. Aqui voce encontrará desde uma simples ultrapassagem até uma tremenda barberagem.Não esqueceremos tambem de deixa-los atualizado sobre legislação de transito.
Aqui voce lê os acontecimentos das barberagens dos condutores de Salvador
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