Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos, resulta em multa dcom fator agravante (3 vezes), sendo considerado infração gravíssima. Art. 193.
Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado, que se encontre na faixa a ele destinada, que não haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veículo, portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes, resulta em multa, sendo considerado infração gravíssima. Art 214 - I, II e III.
Até
Artur Massa
Fique por dentro de tudo que acontece no transito da mais bela capital do Pais. Aqui voce encontrará desde uma simples ultrapassagem até uma tremenda barberagem.Não esqueceremos tambem de deixa-los atualizado sobre legislação de transito.
Carro Oficial de camacari
Art. 35 - Antes de iniciar qualquer manobra que implique um deslocamento lateral, o condutor deverá indicar seu propósito de forma clara e com a devida antecedência, por meio da luz indicadora de direção de seu veículo, ou fazendo gesto convencional de braço.Parágrafo único - Entende-se por deslocamento lateral a transposição de faixas, movimentos de conversão à direita, à esquerda e retornos
Conversão Irregular em Frente Ao Hospital Roberto Santos
Link Camera de transito Salvador e região metropolitana
Aqui voce lê os acontecimentos das barberagens dos condutores de Salvador
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