Sempre que se envolver em acidente ou presenciar acidente de terceiros, com vitimas, é obrigação do condutor:
. Sinalizar a área para evitar novos acidentes.
. Providenciar imediatamente socorro ou atendimento especializado p/ ás vitimas.
. Avisar a autoridade de transito e permanecer no local.
. Na demora de atendimento especializado , é preciso avaliar a condiçoão do acidentados e prestar pessoalmente os primeiros socorros ás vítimas, se estiver capacitado.
. Facilitar e acatar a ação das autoridades.
Até
Massa
Fique por dentro de tudo que acontece no transito da mais bela capital do Pais. Aqui voce encontrará desde uma simples ultrapassagem até uma tremenda barberagem.Não esqueceremos tambem de deixa-los atualizado sobre legislação de transito.
Carro Oficial de camacari
Art. 35 - Antes de iniciar qualquer manobra que implique um deslocamento lateral, o condutor deverá indicar seu propósito de forma clara e com a devida antecedência, por meio da luz indicadora de direção de seu veículo, ou fazendo gesto convencional de braço.Parágrafo único - Entende-se por deslocamento lateral a transposição de faixas, movimentos de conversão à direita, à esquerda e retornos
Conversão Irregular em Frente Ao Hospital Roberto Santos
Link Camera de transito Salvador e região metropolitana
Aqui voce lê os acontecimentos das barberagens dos condutores de Salvador
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