Carro Oficial de camacari

Carro Oficial de camacari
Art. 35 - Antes de iniciar qualquer manobra que implique um deslocamento lateral, o condutor deverá indicar seu propósito de forma clara e com a devida antecedência, por meio da luz indicadora de direção de seu veículo, ou fazendo gesto convencional de braço.Parágrafo único - Entende-se por deslocamento lateral a transposição de faixas, movimentos de conversão à direita, à esquerda e retornos

Conversão Irregular em Frente Ao Hospital Roberto Santos

Conversão Irregular em Frente Ao Hospital Roberto Santos
c) a faixa de trânsito que vai tomar esteja livre numa extensão suficiente para que sua manobra não ponha em perigo ou obstrua o trânsito que venha em sentido contrário

Link Camera de transito Salvador e região metropolitana

Link Camera de transito Salvador e região metropolitana
Os condutores de Salvador, não tem educação, e isto eles mostram dia a dia. Não praticam regras de circulçao;XI - todo condutor ao efetuar a ultrapassagem deverá:

Ultrapassagem na Luis Viana (Paralela ás 6:35)

Ultrapassagem na Luis Viana (Paralela ás 6:35)
Caçamba com dor de barriga. Este condutor estava fazendo barbaridades...

Aqui voce lê os acontecimentos das barberagens dos condutores de Salvador

Leia, opine. Comente, e divirtas com ás promoções



quarta-feira, 17 de março de 2010

Acidente com vitimas (Art. 175)

Sempre que se envolver em acidente ou presenciar acidente de terceiros, com vitimas, é obrigação do condutor:
. Sinalizar a área para evitar novos acidentes.
. Providenciar imediatamente socorro ou atendimento especializado p/ ás vitimas.
. Avisar a autoridade de transito e permanecer no local.
. Na demora de atendimento especializado , é preciso avaliar a condiçoão do acidentados e prestar pessoalmente os primeiros socorros ás vítimas, se estiver capacitado.
. Facilitar e acatar a ação das autoridades.

Até
Massa

Nenhum comentário:

Postar um comentário